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Órgão superior na hierarquia dos Tribunais Judiciais, com jurisdição em todo o País, que garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição ao serviço dos interesses do povo moçambicano.
Órgão superior na hierarquia dos Tribunais Judiciais, com jurisdição em todo o País, que garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição ao serviço dos interesses do povo moçambicano.
Órgão superior do Ministério Público, dirigido pelo Procurador-Geral da República, tendo como função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais relativas a diversas áreas da justiça, como a Criminal, Cível e Comercial, Laboral, de Família e Menores, Administrativa e o Controlo da Legalidade.
Órgão superior do Ministério Público, dirigido pelo Procurador-Geral da República, tendo como função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais relativas a diversas áreas da justiça, como a Criminal, Cível e Comercial, Laboral, de Família e Menores, Administrativa e o Controlo da Legalidade.
Órgão central do aparelho do Estado responsável pela direcção, execução e coordenação da área da constitucionalidade, legalidade, justiça, direitos humanos e assuntos religiosos.
Órgão central do aparelho do Estado responsável pela direcção, execução e coordenação da área da constitucionalidade, legalidade, justiça, direitos humanos e assuntos religiosos.
Órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência.
Órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência.
Órgão de gestão e disciplina do Ministério Público (MP), dirigido por um Presidente coadjuvado por uma Comissão Permanente, cuja competência nuclear é a de executar as deliberações do plenário e exercer as funções que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho.
Órgão de gestão e disciplina do Ministério Público (MP), dirigido por um Presidente coadjuvado por uma Comissão Permanente, cuja competência nuclear é a de executar as deliberações do plenário e exercer as funções que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho.
Órgão especializado do Ministério Público que tem por função a prevenção e o combate aos crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e crimes conexos.
Órgão especializado do Ministério Público que tem por função a prevenção e o combate aos crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e crimes conexos.
Instituição pública subordinada ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, dedicada à formação, capacitação e qualificação profissional de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Conservadores, Notários, Assistentes Jurídicos e outros quadros do Sector da Justiça. Realiza também palestras, formações, recolha e organização de dados, e trabalha pela educação do cidadão ligada a matérias de justiça.
Instituição pública subordinada ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, dedicada à formação, capacitação e qualificação profissional de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Conservadores, Notários, Assistentes Jurídicos e outros quadros do Sector da Justiça. Realiza também palestras, formações, recolha e organização de dados, e trabalha pela educação do cidadão ligada a matérias de justiça.
É uma instituição do Estado tutelada pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que visa garantir o direito a defesa nos tribunais, consagrada constitucionalmente para o cidadão economicamente carenciado, providenciando direito a patrocínio judiciário e assistência jurídica.
É uma instituição do Estado tutelada pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que visa garantir o direito a defesa nos tribunais, consagrada constitucionalmente para o cidadão economicamente carenciado, providenciando direito a patrocínio judiciário e assistência jurídica.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada com a missão de contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições para o exercício independente, imparcial e digno da função do juíz e a salvaguarda dos seus legítimos interesses e direitos.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada com a missão de contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições para o exercício independente, imparcial e digno da função do juíz e a salvaguarda dos seus legítimos interesses e direitos.
Personalidade jurídica de direito privado, autónoma, sem fins lucrativos, que visa promover e dignificar a magistratura do Ministério Público e defender os direitos e interesses destes profissionais.
Personalidade jurídica de direito privado, autónoma, sem fins lucrativos, que visa promover e dignificar a magistratura do Ministério Público e defender os direitos e interesses destes profissionais.
Personalidade colectiva de direito público representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia. Tem como funções contribuir para a consolidação do Estado de Direito Democrático, tornar a Justiça mais acessível ao cidadão e defender a Constituição e os direitos fundamentais, além da profissão de Advogado.
Personalidade colectiva de direito público representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia. Tem como funções contribuir para a consolidação do Estado de Direito Democrático, tornar a Justiça mais acessível ao cidadão e defender a Constituição e os direitos fundamentais, além da profissão de Advogado.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que visa representar e defender os interesses profissionais, materiais, morais colectivos e individuais dos seus membros, e fomentar o prestígio dos oficiais de justiça e das instituições da justiça.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que visa representar e defender os interesses profissionais, materiais, morais colectivos e individuais dos seus membros, e fomentar o prestígio dos oficiais de justiça e das instituições da justiça.
Associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que visa a elevação do nível de formação dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça dentro e fora do país e luta pela melhoria das condições de trabalho dos seus membros.
Associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que visa a elevação do nível de formação dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça dentro e fora do país e luta pela melhoria das condições de trabalho dos seus membros.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 2010 e revitalizada em 2018, com sede em Maputo e Delegações em todo o país. A ACN tem como objectivo geral apoiar social, jurídica e profissionalmente os conservadores e notários de Moçambique.
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 2010 e revitalizada em 2018, com sede em Maputo e Delegações em todo o país. A ACN tem como objectivo geral apoiar social, jurídica e profissionalmente os conservadores e notários de Moçambique.
Associação sem fins lucrativos, independente, apartidária e autónoma, criada em 2005, que visa contribuir para a promoção da Transparência, Anti-corrupção e Integridade em Moçambique.
Associação sem fins lucrativos, independente, apartidária e autónoma, criada em 2005, que visa contribuir para a promoção da Transparência, Anti-corrupção e Integridade em Moçambique.
Financiadores
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