A corrupção no sistema de administração da justiça compromete a confiança pública nas instituições, a imparcialidade das decisões judiciais e a efectividade do Estado de Direito. A este impacto, soma-se uma dimensão particularmente relevante: os seus efeitos tendem a ser mais gravosos para pessoas e grupos sociais em posições de maior vulnerabilidade social e económica. Neste quadro, a perspectiva de género é essencial para compreender como as desigualdades estruturais moldam a exposição à corrupção, condicionam as possibilidades de denúncia e influenciam a efectividade do acesso à justiça.
A relação entre corrupção e género é complexa e bidireccional. Por um lado, o género pode influenciar a exposição a determinadas formas de corrupção, não por razões individuais, mas em função da posição diferenciada que homens e mulheres ocupam nas estruturas sociais, económicas e institucionais. O acesso desigual a recursos, a redes de influência e a informação jurídica pode intensificar a vulnerabilidade a práticas corruptivas. E, por outro lado, a corrupção pode aprofundar desigualdades, produzindo efeitos diferenciados sobre homens e mulheres quando se cruza com pobreza, dependência económica e baixa literacia jurídica. Uma abordagem sensível ao género permite, por isso, identificar não apenas quem é mais afectado, mas também os contextos e mecanismos através dos quais a corrupção reproduz ou agrava desigualdades.
Esta perspectiva é particularmente relevante no sistema de administração da justiça, onde a corrupção não afecta apenas a integridade das instituições, mas também as condições concretas de acesso e protecção de direitos. Ao interferir com a imparcialidade das decisões, a resposta às denúncias ou a protecção de pessoas em situação de vulnerabilidade, a corrupção pode converter-se num mecanismo de reprodução de desigualdades. Importa, assim, analisar a corrupção não apenas como um problema de ética pública, mas também como um problema de acesso à justiça, igualdade e efectividade dos direitos.
Nas situações em que a tramitação de um processo, a aplicação de uma medida ou o sentido da decisão judicial são condicionados por pagamentos indevidos, favores, relações pessoais ou outras formas de influência indevida, o sistema tende a penalizar mais intensamente quem dispõe de menos recursos económicos, sociais e simbólicos. Este efeito pode afectar particularmente mulheres em situação de dependência económica, vítimas de violência de género, mães que reclamam alimentos para os filhos, trabalhadoras informais, mulheres com menor acesso à informação jurídica ou residentes em territórios onde a oferta de serviços públicos é mais limitada. Nesses casos, a corrupção converte-se numa barreira acrescida ao acesso à justiça, reforçando desigualdades que o próprio sistema deveria contribuir para superar.
O diagnóstico sobre “Os riscos de corrupção nas principais instituições do sistema de administração da justiça” (2024), desenvolvido no âmbito do Programa Íntegra, analisou a corrupção no sistema judicial a partir de uma perspectiva de género, evidenciando que os seus impactos não se distribuem de forma neutra entre diferentes grupos sociais. Esta conclusão converge com os estudos mais recentes sobre corrupção e género (Kilgour, 2023; Camacho, 2021), que têm vindo a afastar-se de interpretações que associavam a maior presença de mulheres em cargos públicos a uma suposta maior integridade individual, privilegiando antes uma análise centrada nas estruturas de poder, nas desigualdades e nas condições diferenciadas de exposição à corrupção.
O diagnóstico avança algumas conclusões sobre a dimensão de género dos riscos de corrupção no sistema de administração da justiça. Em particular, evidencia que esses riscos não produzem apenas efeitos institucionais abstractos. Quando se articulam com desigualdades económicas, relações de dependência, assimetrias de poder e fragilidades na protecção institucional, podem agravar vulnerabilidades e condicionar o acesso efectivo à justiça.
Esta reflexão abrange não apenas as pessoas que recorrem ao sistema de justiça, mas também os seus profissionais. Os dados do inquérito aplicado a Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça mostram, por exemplo, que são as mulheres que, em maior proporção, classificam como frequente ou muito frequente a ocorrência de actos de corrupção associados à progressão na carreira dos Magistrados. Este dado evidencia que a análise dos riscos de corrupção numa perspectiva de género deve considerar, também, as relações internas de poder, os mecanismos de progressão profissional e as condições institucionais que podem afectar de forma diferenciada homens e mulheres no interior do próprio sistema de administração da justiça.
No que respeita às pessoas que recorrem ao sistema de justiça, o diagnóstico permite identificar situações em que a corrupção pode agravar vulnerabilidades já existentes. Um primeiro exemplo diz respeito às situações de violência contra mulheres. Nestes casos, a assimetria económica e social entre vítima e agressor pode ser agravada quando este dispõe de mais recursos para contratar advogado, mobilizar contactos, exercer pressão sobre os profissionais do sistema de administração da justiça ou procurar obter vantagens processuais por vias indevidas. Nessas situações, a corrupção pode impedir a protecção da vítima, desincentivar a denúncia, fragilizar a confiança na resposta judicial e, em última instância, comprometer o acesso à justiça.
Um segundo exemplo diz respeito às prestações de alimentos. Nestes casos, a recusa de cumprimento das obrigações parentais pode assumir uma gravidade acrescida quando é acompanhada de tentativas de interferência junto de profissionais do sistema de administração da justiça, por via de influência indevida, relações pessoais ou outras formas de pressão. A corrupção pode reforçar a assimetria entre as partes, colocando mães e crianças numa situação de especial vulnerabilidade. Este exemplo mostra que a corrupção no sistema judicial não se limita aos processos penais nem aos casos de grande criminalidade económica, incluindo, também, situações em que está em causa o acesso efectivo a direitos fundamentais.
A corrupção revela-se, assim, especialmente gravosa quando incide sobre matérias em que já existem desigualdades estruturais. A sua gravidade não resulta apenas da falta de integridade, mas também do modo como se articula com vulnerabilidades já existentes, aprofundando relações de assimetria e de falta de protecção. Em contextos marcados por desigualdade económica, menor literacia jurídica, dependência familiar ou medo de retaliação, a permeabilidade do sistema a influências indevidas tende a favorecer quem dispõe de mais recursos e a fragilizar quem se encontra em posição de maior vulnerabilidade.
Esta perspectiva é, também, relevante para compreender os obstáculos à denúncia. O diagnóstico identifica, entre as vulnerabilidades relevantes, o desconhecimento dos mecanismos disponíveis, a desconfiança quanto ao seguimento dado às queixas, o medo de represálias e a insuficiência de protecção dos denunciantes. Numa perspectiva de género, estes obstáculos assumem uma densidade particular, porque denunciar não tem o mesmo custo para todas as pessoas. Para mulheres em situação de violência, dependência económica e exposição perante a comunidade, o risco de represálias pode ser especialmente dissuasor. Por isso, canais de denúncia seguros, confidenciais, acessíveis e com resposta efectiva não são apenas instrumentos de prevenção da corrupção, mas também condições essenciais de igualdade no acesso à justiça.
A dimensão de género da corrupção revela-se, ainda, em formas menos visíveis de abuso de poder, como a extorsão sexual. Esta pode ser entendida como uma forma de corrupção em que o exercício de uma posição de autoridade é condicionado, explícita ou implicitamente, à exigência de actos sexuais indesejados. A literatura sobre corrupção e género identifica esta prática como uma forma de corrupção que afecta mulheres de modo desproporcional e que permanece, em muitos contextos, insuficientemente reconhecida. As vulnerabilidades identificadas no diagnóstico realizado ajudam a compreender por que razão certas formas de abuso podem permanecer invisíveis, naturalizadas ou tratadas fora do campo da corrupção.
Para uma prevenção da corrupção sensível ao género
Ao identificar áreas de vulnerabilidade à corrupção no sistema de administração da justiça, o diagnóstico realizado mostra que a prevenção não pode limitar-se à classificação dos riscos, devendo atender aos contextos concretos em que esses riscos ocorrem, têm maior impacto e afectam especialmente pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Daí que a transparência institucional seja uma condição essencial da prevenção: ao tornar mais claras e acessíveis as regras, os procedimentos e os prazos, reduz-se o espaço para arbitrariedade, intermediações informais e pressões externas.
A formação dos actores judiciais constitui outra dimensão central da prevenção. O diagnóstico sublinha a importância da capacitação em matérias de ética, deontologia e prevenção da corrupção, mas mostra, também, que essa formação deve integrar uma abordagem sensível ao género. É fundamental que a formação contribua para a capacitação de Magistrados, Oficiais de Justiça e demais profissionais do sistema de administração da justiça para reconhecer desigualdades, prevenir abusos de poder, proteger pessoas vulneráveis e assegurar que a aplicação da lei não reproduz, ainda que involuntariamente, assimetrias sociais já existentes.
Consequentemente, uma política anticorrupção sensível ao género é uma condição importante para melhorar a qualidade e a eficácia da própria prevenção. Essa política exige dados capazes de evidenciar os impactos diferenciados, como os que constam do diagnóstico desenvolvido no âmbito do Programa Íntegra, canais de denúncia seguros e acessíveis, protecção efectiva contra eventuais represálias, capacitação dos profissionais, transparência e mecanismos disciplinares e criminais capazes de responder eficazmente às práticas corruptivas.
Destaca-se, também, a relevância de evitar respostas excessivamente abstractas ou formalistas. Não basta afirmar que todas as pessoas são iguais perante a lei se, na prática, algumas enfrentam maiores obstáculos para aceder à informação, suportar custos, resistir a pressões, denunciar abusos ou acompanhar o seu processo judicial. A igualdade no acesso à justiça exige que as instituições reconheçam essas diferenças e adoptem medidas capazes de reduzir os efeitos desiguais da corrupção.
É neste sentido que, em situações de desigualdade, a corrupção não pode ser entendida como socialmente neutra. Quando incide sobre relações já marcadas por assimetrias sociais, económicas, territoriais ou de género, tende a favorecer quem dispõe de recursos, contactos e conhecimento institucional, e a penalizar quem depende da justiça para obter protecção, denunciar abusos, fazer executar decisões ou reclamar direitos. Ao criar obstáculos adicionais ao acesso à informação, à tramitação processual e à resposta institucional, a corrupção agrava vulnerabilidades e fragiliza a confiança pública no sistema de administração da justiça. Daí que prevenir e combater a corrupção implique também proteger a igualdade e garantir que os direitos reconhecidos na lei se traduzem em protecção concreta e efectiva.
Uma justiça íntegra, transparente e responsável é indispensável para todas as pessoas. Mas é particularmente decisiva para quem, por razões de género, condição económica ou social, enfrenta maiores obstáculos para transformar o acesso formal à justiça em protecção efectiva.



